Vanessa Sousa Advocacia

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Saiba como é feito o Cálculo da Pensão Alimentícia

        Uma das maiores dúvidas que recebo é referente ao valor a ser pago de pensão alimentícia.
Acontece que a pensão alimentícia nunca terá um valor exato a ser fixado, pois, segundo o artigo 1.694 §1º do Código Civil, a pensão alimentícia deve ser norteada pelo binômio: Necessidade-possibilidade. Há ainda, doutrinadores que dizem ser um trinômio: necessidade-possibilidade-razoabilidade.
Isso porque a verba alimentar deve ser fixada sempre tendo como parâmetro a necessidade daquele que irá receber, a possibilidade de quem pagará e a razoabilidade entre estes fatores.
– Necessidade: O juiz irá avaliar qual a real necessidade desse filho que irá receber a pensão. Tudo aquilo que ele precisa para ter uma sobrevivência digna.
-Possibilidade: Da mesma forma, o juiz irá avaliar as reais possibilidades desse pai e dessa mãe, quais as condições financeiras deles e quanto cada um pode contribuir para os filhos.
-Razoabilidade: e por último, se aquilo que a criança necessita e as possibilidades dos pais estão de acordo, se o valor pedido ou ofertado é razoável, justo, supre as necessidades desse filho.
Um ponto importante é que, para que o cálculo seja feito é preciso avaliar as condições financeiras de ambos os pais, e não somente daquele que irá pagar, pois ambos têm o dever de manutenção dos filhos.
É importante analisar as despesas mensais do filho e então dividi-las entre os pais. Dessa forma é possível ter uma noção do quanto cada um deve contribuir com o seu filho, que será de acordo com as suas possibilidades.
No entanto, é preciso deixar claro que cada caso possui suas individualidades, talvez o valor obtido seja inviável para aquele momento, por isso é preciso analisar todo o contexto da situação.

E a história dos 30%?

É comum as pessoas acharem que o valor da pensão alimentícia será de 30% sobre o salário-mínimo ou sobre os rendimentos daquele que irá pagar. Mas isso é um MITO!
Na maioria dos casos os juízes determinam o valor de 30% sobre o salário-mínimo na fase inicial do processo, de forma provisória, pois ainda não se sabe realmente quanto esse pai ou essa mãe pode pagar para o filho. Por isso, a fim de não deixar a criança desamparada, é fixada uma porcentagem sobre o salário-mínimo, de forma que garanta os direitos da criança de receber os alimentos e preserve o contraditório ao pai ou a mãe.
O mais importante de tudo isso é que o valor a ser pago de pensão alimentícia permita que o filho viva de forma digna.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco que iremos te ajudar!

 

 

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