Vanessa Sousa Advocacia

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Quando será necessária uma autorização de viagem para os filhos?

As férias chegando começam os questionamentos:
  • Será que posso viajar sozinha com meu filho?
  • Posso colocá-lo em um avião sozinho para visitar os avós que moram em outro estado?
  • Será que meu filho pode viajar com a madrinha dele?

Se for uma viagem dentro do país, somente será necessária a autorização de viagem para crianças ou adolescentes menores de 16 anos nos seguintes casos:

  • Viagem desacompanhada de ambos os pais;
  • Viagem desacompanhada de um responsável legal;
  • Viagem acompanhada de uma pessoa sem grau de parentesco.
    Não será necessária autorização se o menor estiver acompanhado por um dos pais em viagens dentro do território nacional. No entanto, em caso de viagens internacionais é preciso ter cuidado, pois nenhum menor de idade poderá viajar para outro país sem a autorização de ambos os pais!
    Ele deve estar acompanhado por ambos ou, se estiver na companhia de apenas um, ou outro deverá autorizar a viagem. Caso o menor esteja desacompanhado, precisará autorização feita por ambos os pais ou responsáveis com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial.

Como providenciar essa autorização?

    Se o menor estiver desacompanhado dos pais ou na companhia de alguém sem parentesco, a autorização deve ser feita através de um formulário disponibilizado pelo CNJ (conselho nacional de Justiça), devendo ser assinado pelos pais ou responsáveis com reconhecimento de firma.
    Outra forma de fazer a autorização é através da plataforma do E-notariado, a qual será feita uma autorização eletrônica em formato PDF, constando um QR CODE onde a companhia aérea irá ler o código e confirmar sua autenticidade.
    Caso seja feita pelo formulário, lembre-se de levar 2 vias, pois uma delas fica com a polícia federal.

Para viagens internacionais, já é possível incluir a autorização dos pais no passaporte da criança ou adolescente.

    Há duas possibilidades para a autorização no passaporte:
  • Autorização para viajar acompanhado de apenas um dos pais, indistintamente;
  • Autorização para viajar acompanhado de um dos pais indistintamente, ou desacompanhado.

Outro ponto importante:

    Algumas companhias aéreas exigem autorização dos pais junto com a autorização do juizado de menores. A melhor forma é sempre verificar antes quais documentos exigidos para ter tempo de consegui-los e não ter dor de cabeça.

E quando um dos pais não quer autorizar a viagem?

     Se um dos genitores não autorizar a viagem do filho será preciso entrar com uma ação de suprimento de autorização paterna ou materna para viagem de filho menor de idade.
Essa ação deve ser feita com a máxima urgência, a fim de evitar que seu filho acabe perdendo a viagem.
     Por isso, o melhor a fazer é ficar atento o quanto antes aos documentos necessários para a viagem do seu filho, para que consiga adquiri-los a tempo e sem maiores dores de cabeça.
     Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco!

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