Vanessa Sousa Advocacia

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Tudo que você precisa saber  sobre meação e herança na Comunhão Universal de Bens.

A primeira reação de quando alguém escuta que não terá herança do seu cônjuge é de extremo espanto. Isso porque, ao casar-se pelo regime da comunhão universal de bens, as pessoas têm a percepção de que tudo é delas e se um deles morrer o outro fica com tudo.

Mas não é bem assim que funciona.

Eu sempre digo que o conhecimento é a chave para a escolha do seu regime de bens.

Para melhor entender como funciona a sucessão nesse regime, precisamos diferenciar herdeiro de meeiro.

HERDEIRO é aquele que tem direito a receber os bens deixados por quem faleceu, ou seja, é um sucessor da pessoa falecida.

MEEIRO é aquele que é possuidor de metade dos bens do falecido, mas não em decorrência da sua morte, mas sim, pelo regime de bens adotado no casamento.

Caso exemplificativo:

João e Maria se casaram sob o regime de COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. (lembrando que nesse regime tudo que é de um é do outro também), nesse caso eles são meeiros um do outro, visto que cada um tem direito à metade do patrimônio total do casal.

Caso João venha a falecer, Maria será somente meeira, pois metade do patrimônio já é seu, em decorrência do regime de bens adotado.

No entanto, se  eles tiveram tido dois filhos, por exemplo, esses filhos seriam herdeiros de João, ou seja, os 50%  de João é dividido entre os dois filhos. Ficando Maria apenas coma sua parte de meação.

Agora, se por acaso eles não tiverem tido filhos e João não tiver pais vivos, Maria será, além de meeira, herdeira do patrimônio deixado pelo seu cônjuge.

Mas atenção!
viu que eu citei que ele não tinha os pais vivos?
isso porque, os pais são herdeiros necessários e, na falta de filhos a herança vai para os pais que divide com o cônjuge na falta dos pais fica inteiramente com o cônjuge sobrevivente.

Como assim, agora o cônjuge herda com os pais? Sim, a lei determina que independentemente do regime de bens, quando a herança passar aos ascendentes o cônjuge concorre junto.

Consegue entender por que é importante você saber por qual regime de bens está se casando e como uma consulta jurídica pode te ajudar no planejamento matrimonial e sucessório?

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