<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>regimedebens &#8211; Vanessa Sousa Advocacia</title>
	<atom:link href="https://vanessasousa.com.br/tag/regimedebens/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://vanessasousa.com.br</link>
	<description>Advocacia e Consultoria Jurídica</description>
	<lastBuildDate>Tue, 16 Nov 2021 18:10:14 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.4</generator>
	<item>
		<title>Se você vive em União Estável você precisa ler isso!</title>
		<link>https://vanessasousa.com.br/se-voce-vive-em-uniao-estavel-voce-precisa-ler-isso/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vanessa Soares Nunes de Sousa]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Nov 2021 17:49:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<category><![CDATA[casamento]]></category>
		<category><![CDATA[divórcio]]></category>
		<category><![CDATA[partilhadebens]]></category>
		<category><![CDATA[regimedebens]]></category>
		<category><![CDATA[uniaoestável]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://vanessasousa.com.br/?p=1132</guid>

					<description><![CDATA[É notório que cada vez mais as pessoas têm evitado as formalidades de um casamento. Acabam juntando suas &#8220;escovas de dentes&#8221;, adquirindo bens, constituindo família e as formalidades jurídicas vão ficando para depois. Realmente as diferenças entre casamento e união estável são poucas. Com as mudanças da lei, fatores que eram exigidos, como tempo de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: left;">É notório que cada vez mais as pessoas têm evitado as formalidades de um casamento. Acabam juntando suas &#8220;escovas de dentes&#8221;, adquirindo bens, constituindo família e as formalidades jurídicas vão ficando para depois.</p>
<p>Realmente as diferenças entre casamento e união estável são poucas. Com as mudanças da lei, fatores que eram exigidos, como tempo de convivência, hoje já não se exige mais.</p>
<h4 style="text-align: left;">E nessa história de &#8220;deixa a vida me levar&#8221;, quando chega em um ponto onde o relacionamento não se sustenta mais, as pessoas acabam ficando perdidas sobre quais são os seus direitos decorrentes daquela união.</h4>
<p>Como dito antes, não é necessário comprovar um tempo mínimo de relacionamento para caracterizar a união, nem ter filhos, basta que tenham uma convivência pública, duradoura e contínua com a intenção de constituir uma família (isso que difere de um namoro).<br />
No entanto, é preciso deixar claro que o casamento é um ato formal, ele muda o estado civil da pessoa de solteiro para casado e isso pode ter interferência nas relações contratuais como compra e venda, doações, renúncias, pois, dependendo do regime de bens adotado pelo casal, é preciso anuência do outro para que seja realizado qualquer negócio. Ademais, em caso de separação é realizado o divórcio, ficando o casal com estado civil de divorciado.</p>
<p>Já na união estável, o estado civil da pessoa não muda, mesmo que tenha sido feita a escritura pública. Isso pode ser uma brecha para o companheiro se desfazer de bens comuns do casal, sem a autorização do outro, visto que é preciso o registro dessa união estável junto aos bens imóveis adquiridos pelo casal, pois, caso não tenha registro, dificulta o conhecimento por terceiros adquirentes de boa-fé.<br />
De outra forma, com o fim do relacionamento deve-se proceder a dissolução da U.E., não alterando o estado civil que continua sendo de solteiro.</p>
<h4 style="text-align: left;">E quais são os direitos de quem vive em união estável?</h4>
<p>Primeiro é preciso saber se essa união é registrada ou não.<br />
Se ela for, vai depender do regime de bens escolhido pelo casal, já que é possível determinar essas questões também na união estável.<br />
Caso não seja registrada, ela será regida pelo regime da comunhão parcial de bens.(tudo que foi adquirido na constância da união pertence a ambos – inclusive as dívidas)<br />
Em uma possível separação, é preciso determinar a data de início da relação para que seja feito o reconhecimento da união e, após isso, a sua dissolução e partilha de bens.<br />
Entrará na partilha tudo aquilo que o casal adquiriu no período da união, ficando cada um com metade dos bens, independentemente de contribuição financeira para a sua aquisição.</p>
<h4 style="text-align: left;">E os direitos sucessórios de quem tem união estável?</h4>
<p>Se ela não for registrada, será preciso pedir o seu reconhecimento post morten, para então poder ter direito à sua meação (metade dos bens adquiridos pelo casal), herança e benefícios como a pensão por morte.</p>
<p>Caso os bens do falecido sejam todos particulares (adquiridos antes do relacionamento) esse companheiro será apenas herdeiro, concorrendo com os filhos na divisão da herança.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Ficou com alguma dúvida sobre o tema?<br />
Entre em contato e agende a sua consulta.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
