Vanessa Sousa Advocacia

Blog

O divórcio é um momento muito delicado, pois exterioriza uma situação íntima do casal. O problema é que muitas pessoas acabam ficando sem saber o que fazer e onde buscar orientação e, por falta de conhecimento, muitas mulheres acabam cedendo ao que o marido impõe e acabam fazendo um acordo injusto.

  Por isso, conhecer quais são os seus direitos e como funciona o procedimento de divórcio pode te deixar mais tranquila ao decidir sobre algo tão importante.
A primeira coisa que você precisa ter conhecimento é sobre o seu regime de bens, ele irá determinar quais as possibilidades de partilha de tudo que foi adquirido pelo casal.

  Outra questão que complementa a anterior é a respeito dos bens que o casal possui.
Apesar de que, em muitos casos, a mulher não tem conhecimento sobre tudo que o casal possui, é de extrema importância que seja feito o levantamento de tudo que foi adquirido na constância do casamento. Isso inclui todos os ativos e passivos, a fim de que você não seja prejudicada no momento da partilha.

  No que diz respeito ao procedimento do divórcio, existem duas formas: pela via judicial e pela extrajudicial.
  O divórcio judicial é realizado através de um processo que poderá ser de forma consensual ou litigiosa. No primeiro, o casal decide se divorciar e estão de acordo com relação à partilha de bens e as questões relacionadas aos filhos. No segundo, os cônjuges não estão de acordo com os termos do divórcio e, diante dessa situação, o juiz é quem vai decidir sobre as questões que o casal está divergindo.

  O procedimento de divórcio extrajudicial, é realizado por escritura pública em cartório de notas. É um procedimento simples e rápido onde o casal está de acordo com os termos do divórcio e a partilha.
  No entanto, para essa modalidade, é preciso observar alguns requisitos: Deve haver acordo entre a partes, os filhos devem ser maiores de idade ou as questões relacionadas a eles (guarda, alimentos e convivência) já terem sido resolvidas perante a justiça.
  Outro ponto importante é que a mulher não pode estar grávida, a fim de proteger os direitos do nascituro.

  Nos casos em que há acordo entre as partes, é possível ser assistido por apenas um advogado, no entanto, é preciso ter clareza sobre todos os termos do acordo, a fim de evitar que esteja sendo prejudicada.
  Caso não se sinta segura com essa situação, procure um profissional especializado para lhe representar.

Fique à vontade para compartilhar:
plugins premium WordPress